Qualquer contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem aumento do imposto a pagar. 

A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite doar 0,5% do imposto que não é reembolsado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte. 

A ARESC já é uma entidade que pode receber 0,5% do IRS liquidado. 

O Estado permite que 0,5% do nosso IRS liquidado se transforme em donativo para uma Instituição de Utilidade Pública, e a ARESC já se encontra abrangida por essa possibilidade. 

Basta que indique o nosso NIPC 509 928 676 no Campo 1101, Quadro 11, Modelo 3. 

É muito simples e este pequeno gesto vai a fazer a diferença no apoio às famílias carenciadas. 

A sua doação faz a diferença!