Qualquer contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem aumento do imposto a pagar.
A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite doar 0,5% do imposto que não é reembolsado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte.
A ARESC já é uma entidade que pode receber 0,5% do IRS liquidado.
O Estado permite que 0,5% do nosso IRS liquidado se transforme em donativo para uma Instituição de Utilidade Pública, e a ARESC já se encontra abrangida por essa possibilidade.
Basta que indique o nosso NIPC 509 928 676 no Campo 1101, Quadro 11, Modelo 3.
É muito simples e este pequeno gesto vai a fazer a diferença no apoio às famílias carenciadas.