Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

A ARESC é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato e lhe foi concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

Particulares (IRS):

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. 
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )

Empresas (IRC):

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. 
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )

Donativos por transferência bancária:

Para apoiar a ARESC pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para  a conta da Caixa Geral de Depósitos
NIB: 003502080001153113024

Donativos por cheque:

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua Miguel Torga, Loja 120ª – Urbanização Brejos
2785-200  – São Domingos de Rana

Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@aresc.pt, após o qual enviaremos o respectivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.