Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato
A ARESC é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato e lhe foi concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.
Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )
Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )
Donativos por transferência bancária:
Para apoiar a ARESC pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos
NIB: 003502080001153113024
Donativos por cheque:
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua Miguel Torga, Loja 120ª – Urbanização Brejos
2785-200 – São Domingos de Rana
Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@aresc.pt, após o qual enviaremos o respectivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.